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Nova plataforma para registro do SESMT

Segundo o site www.gov.br, na página do Ministério do Trabalho e Previdência, o governo federal informou que a plataforma de registro do SESMT mudou.

Com esta mudança, mesmo os SESMT’s já registrados na antiga plataforma (http://sesmt.mte.gov.br) devem ser registrado na nova plataforma. A Ferramenta anterior será descontinuada e mesmo as empresas que já possuíam os devidos registro devem procurar se adequar ao link novo:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-servicos-especializados-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho

Lembramos que a atualização da NR-04 publicada pela Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022 determinava vigência em 90 dias, ou seja, a partir 9 de novembro de 2022.

A mesma portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, determina em seu Art. 4º o redimensionamento dos SESMT’s em andamento, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Sua empresa precisa se adequar ou tem dúvidas desta necessidade?

A 1PLAN tem uma equipe especializada para lhe auxiliar e prestar mais informações.

www.1plan.com.br

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/dezembro/registro-de-servico-especializado-em-seguranca-e-medicina-do-trabalho-passa-a-ser-obrigatorio-em-nova-plataforma#:~:text=A%20partir%20da%20vig%C3%AAncia%20da,%2Dservicos%2Despecializados%2Dem%2D

Acesso em: 03 janeiro 2023.

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